Informe do COEM

  • A conscientização é a melhor forma de prevenção e enfrentamento, ao covid-19.

    Assunto: COVID - 19  |   Publicado em: 06/07/2021 às 16:12   |   Imprimir

Informe do COEM

Após reunião virtual realizado na tarde desta segunda-feira, dia (05/07) pelos prefeitos da AMUFRON, Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste, da região 14, além das ações que continuarão sendo desenvolvidas buscando a conscientização e responsabilização das pessoas sobre o momento de extrema gravidade que vivemos conforme sistema 3 As, serão adotados os seguintes medidas restritivas para atividades classificadas como de Grande risco de contaminação, pelos municípios da Região da R14 pelo período de 7 dias. Em se mantendo a estatística de diminuição dos casos, em 7 dias poderemos começar a falar em flexibilizações consideráveis.

Toda a comunidade precisa estar consciente da necessidade de nos habituarmos, com o uso da máscara, álcool gel e manter a o distanciamento – que é o nosso novo normal. A conscientização é a melhor forma de prevenção e enfrentamento, ao covid-19.

 

MEDIDAS SUGERIDAS PARA NOVO DECRETO 07/07 à 13/07/2021

 

1- Atividade Esportivas: Permitida a prática de esportes coletivos (futebol, bocha, sinuca, jogos de carta e similares); desde que o organizador assine termo de responsabilidade junto a prefeitura municipal, com respectiva lista de participantes, intervalo de uma hora entre os jogos, sem público e sem confraternização;

 

2- Academias: atendimento, com ocupação máxima 16m² por pessoa;

 

3- Eventos: eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, permitido desde que tenha autorização prévia, assinatura de termo de responsabilidade, e permitido para o máximo de 50 pessoas;

 

 4- Reunião, congressos e similares: poderão ser realizadas observando 30% da capacidade do PPCI, limitado ao número máximo de 50 pessoas; sem confraternização;

 

5- Serviços Religiosos: Utilização máxima de 30% da capacidade do PPCI limitado ao número máximo de 50pessoas;

 

6- Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares:

·Controle rígido da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares;

·Apenas clientes sentados e em grupos de até quatro (4) pessoas;

·Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour;

·Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes;

·Vedada a realização de Show Musical;

·Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada;

·Restrição de horários: entrada até as 23hs (fecha as portas), e encerramento obrigatório das atividades às 24 horas;

·Expressamente proibida a colocação de mesas, cadeira, banco e similares nos ambientes externos públicos;

·Permitida serviços de pegue e leve e tele entrega;

 

7- Conveniência de posto de combustível: ficam autorizadas a funcionar para recebimentos de valores (pagamentos), nas modalidades “pegue e leve” e “tele entrega”, independente da sua localização, dia e horário, expressamente proibida a colocação de mesas, cadeira, banco e similares nos ambientes externos públicos;

 

8- Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro, estética e similares): Atendimento individualizado com agendamento;

 

9- Espaços públicos, praças e similares: vedada permanência e qualquer atividade exceto caminhadas e exercício físicos, em praças, ruas e passeios públicos;

 

10- Manter comprometimento com o cumprimento dos protocolos estipulados –obrigatório Termo de Responsabilidade, para todos os estabelecimentos que recebam público;

 

11-  Em relação aos demais Protocolos Específicos Variáveis ficam mantidas as orientações pelo limite inferior do sistema 3As emitido pelo Estado;

 

12 – Cinemas: 50pessoas por seção, obedecendo todos os protocolos;

 

13 –Transporte escolar tenha a ocupação necessária conforme a ocupação escolar;

 

14–Ajuste na educação -relação entre o tamanho da sala em m² e o nº de indivíduos com máscara que podem permanecer no ambiente simultaneamente. Permitindo a lotação de 2,25m² por pessoa.

 

Comitê Municipal de Enfrentamento do COVID – 19

Novo Machado/RS

06 de julho de 2021


Últimas Notícias sobre COVID - 19