Informe do COEM

  • Comitê Municipal de Enfrentamento do COVID – 19

    Assunto: COVID - 19  |   Publicado em: 16/06/2021 às 16:32   |   Imprimir

Informe do COEM

Após reunião virtual realizado na manhã desta Terça-feira (15/06) pelos prefeitos da AMUFRON, Associação dos Municípios da Fronteira Noroeste, da região 14, além das ações que continuarão sendo desenvolvidas buscando a conscientização e responsabilização das pessoas sobre o momento de extrema gravidade que vivemos conforme sistema 3 As, serão adotados os seguintes medidas restritivas para atividades classificadas como de Grande risco de contaminação, pelos municípios da Região da R14 com prazo de validade de 14 dias.

 

1- Atividade Esportivas: suspensas a prática de esportes coletivos (futebol, bocha, sinuca,

jogos de carta e similares);

 

2- Academias: atendimento, com ocupação máxima 16m² por pessoa;

 

3- Eventos: ficam suspenso eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas

de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares;

 

4- Reunião, congressos e similares: suspensos;

 

5- Serviços Religiosos: Utilização máxima de 25% da capacidade do PPCI limitado ao

número máximo de 30 pessoas;

 

6- Restaures, Bares, Lanchonetes, Sorveterias e similares : Controle rígido da ocupação

máxima de 40% das mesas ou similares;

Apenas clientes sentados e em grupos de até quatro (4) pessoas;

Vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour;

Vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes;

Vedada a realização de Show Musical;

Operação de sistema de buffet, com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e

utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento

e uso de máscara de maneira adequada;

Restrição de horários: entrada até as 20hs (fecha as portas), e encerramento obrigatório das

atividades às 21horas;

Expressamente proibida a colocação de mesas nos ambientes externos públicos;

Permitida serviços de Pegue e leve e tele entrega;

 

7- Conveniência de posto de combustível: ficam autorizadas a funcionar para

recebimentos de valores (pagamentos), nas modalidades “pegue e leve” e “tele-entrega”,

independente da sua localização, dia e horário;

 

8- Serviços de Higiene Pessoal e Beleza (cabelereiro, barbeiro, estética e similares):

Atendimento individualizado com agendamento;

 

9- Espaços públicos, praças e similares: vedada permanência e qualquer atividade exceto

caminhadas e exercício físicos, em praças, ruas e passeios públicos;

 

10- Manter comprometimento com o cumprimento dos protocolos estipulados – utilização

do Termo de Responsabilidade, que deverá ser obrigatório para todos os estabelecimentos que recebam público;

 

11- Em relação aos demais Protocolos Específicos Variáveis ficam mantidas as orientações

pelo limite inferior do sistema 3As emitido pelo Estado.

 

O Comitê Regional ainda recomenda, que seja:

 

A. Evitada a realização de festas e encontros familiares ou nos domicílios;

 

B. Retomado os cuidados na utilização dos supermercados e estes realizarem efetivo

controle de ingresso e ocupação conforme protocolos específicos já existentes;

 

C. Ampliado o número de atendentes e/ou horário nas agências lotéricas e bancárias

pois observa-se aglomeração nestes locais;

 

D. Retomado os cuidados na utilização do comércio acessando com racionalidade e

observando todos os protocolos. Aos estabelecimentos que realizarem efetivo

controle de ingresso e ocupação conforme protocolos específicos já existentes;

 

E. Evitado a circulação de pessoas das 21h (vinte e uma) às 05h (cinco) horas, todos os

dias da semana, exceto para atividades laborais ou de subsistência.

 

Comitê Municipal de Enfrentamento do COVID – 19

Novo Machado/RS

15 de junho de 2021


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