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Turno único
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Turno único a partir do dia 16 de outubro - Decreto Municipal nº 1.468/2017
Assunto: Administração | Publicado em: 16/10/2017 às 14:42 | Imprimir
ANTÔNIO LUIZ SAVELA, Prefeito Municipal de Novo Machado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o turno único contínuo de seis (6) horas diárias no serviço público municipal, a ser cumprido no período compreendido entre as 07:00 horas às 13:00 horas, de segunda a sexta feira.
Art. 2º O turno único instituído no artigo 1° deste Decreto entra em vigor a partir de 16/10/2017 até 31/12/2017.
Art. 3º O turno único se aplica as repartições públicas de todas as Secretarias Municipais, exceto nas Escolas Municipais, Setor do Transporte Escolar, Unidades Básicas de Saúde, Motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar do dia 16 de Outubro de 2017.
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